Você sabe a diferença entre assinatura eletrônica, digital e digitalizada?
   15 de abril de 2021   │     7:42  │  0


Antes de explicar as diferenças entre os tipos de assinaturas é importante saber que a MP nº 2.200-2/2001 consentiu validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente. Além disso, fundou a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que é autoridade competente para validar contratos eletrônicos entre pessoas físicas e jurídicas. Agora que sabemos que existe amparo legal, vamos entender as diferenças entre assinatura eletrônica, digital e digitalizada.

 

Assinatura digitalizada é uma imagem obtida por meio do escaneamento ou fotografia da assinatura feita a próprio punho. Esse tipo de assinatura NÃO POSSUI VALIDADE JURÍDICA.

Assinatura eletrônica tem por objetivo identificar e validar quem assinou. Essa assinatura eletrônica NÃO TEM A MESMA VALIDADE JURÍDICA QUE UM REGISTRO EM CARTÓRIO e é equivalente a uma assinatura comum, que não exige o reconhecimento em cartório.

Assinatura digital é a forma mais segura de assinar um documento digital, porque nessa assinatura usa o certificado da ICP-Brasil que comprova a autoria da firma. EQUIVALE A UMA ASSINATURA DE PRÓPRIO PUNHO E VALIDADA EM REGISTRO DE CARTÓRIO.

 

 

 

About kleinermota

Bacharel em Sistemas de Informação, Pós Graduado em Gestão de Projetos, DBA SQL Server, Gestor de TI da Organização Arnon de Mello e Diretor de Tecnologia da TV Mar.

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