Certificado de Registro e Licenciamento Veicular Digital (CRLV-e)
   29 de janeiro de 2021   │     6:00  │  2

Hoje, 29 de janeiro, é o último dia para pagamento com desconto de 10% do IPVA 2021 em cota única (para todos os finais de placa). Após essa data, tanto o pagamento em cota única quanto parcelado, não terão direito ao desconto.
A novidade este ano é que todos os veículos licenciados passarão a ter apenas o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) na versão digital. Antes o documento era enviado para a residência do proprietário, mas desde o mês de abril do ano passado o DETRAN passou a disponibilizar a emissão do CRLV diretamente no site (detran.al.gov.br), oferencendo uma maior comodidade e praticidade aos usuários.

COMO EMITIR O CRLV-e

Tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Dados do Veículo: Placa e Renavam;
  • CPF ou CNPJ do proprietário;
  • Identificação conforme cadastro de veículo (mesma numeração utilizada no cadastro, que pode ser: RG, Passaporte, nº de Registro da CNH, Nº da Carteira de Trabalho e outros);
  • Código de Segurança CRV (Compra e Venda): número abaixo do nº do documento de compra e venda;
  1. Acesse o site do Detran  para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico – CRLV-e;
  2. Preencha os dados iguais aos do registro do veículo, conforme consta no CRV (compra e venda).
  3. Neste momento é gerado o CRLV-e, que poderá ser utilizado na forma digital ou impressa. Lembrando que o QRCode só é lido pelo aplicativo VIO.

Impressão do CRLV-e / Foto: Lays Peixoto

A substituição da versão impressa pela digital em todo o país foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada no Diário Oficial da União no final de 2019.

Além da opção de impressão, os proprietários de veículos automotores também poderão obter o documento de forma totalmente digital através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para iOS e Android.

COMO TER A SUA CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO (CDT)

Instale o aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” no seu smartphone;

  1. Cadastro de usuário
    • Uma vez instalado o app abra e selecione: “Entrar com gov.br”
    • Na tela seguinte informe o CPF e selecione “Próxima”. (Tela do Gov.br)
    • Na próxima tela deverá ser informada a senha do usuário. Caso o usuário não possua conta no Gov.br, deverá criar uma conta, após criar a conta deve retornar ao aplicativo e clicar em “Entrar com gov.br”.
  2. Baixar CNHe
    • Após o login, selecionar a opção “Habilitação”, em seguida selecionar “Toque aqui para adicionar a sua CNH”;
    • Não estando habilitado, o usuário deve optar um módulo de autenticação, são eles: “Validação pelo celular(Validação Facial), Certificado Digital (Portal de Serviços Denatran), Sem certificado digital (Validação de balcão do Detran).
    • Uma vez optado pela validação facial o usuário deverá:
      • Informar o CEP à época da emissão da CNH Física;
      • Efetuar a leitura do QR Code;
      • Realizar a Validação Facial, atendendo às solicitações do aplicativo;
      • Ao final da validação facial, informar o número do telefone;
      • Pronto está disponibilizada a CNHe em seu smartphone;
  3. Baixar CRLV
    • Após o login, sselecionar a opção “Veículos”, em seguida informar o número do Renavam e o Número de segurança do CRV (antigo DUT).
    • Selecionar incluir;
    • Pronto está disponibilizado o CRLVe em seu smartphone

 

 

 

About kleinermota

Bacharel em Sistemas de Informação, Pós Graduado em Gestão de Projetos, DBA SQL Server, Gestor de TI da Organização Arnon de Mello e Diretor de Tecnologia da TV Mar.

COMENTÁRIOS
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  1. Silvio

    Fácil, para quem é doutor em sistemas de dados. Do ano passado pra cá, já tentei várias vezes e não consegui. Deveria ter o opção do crlv impresso, afinal estar sendo pago.

    Reply
    1. kleinermota Post author

      De fato Silvio, o procedimento deveria ser mais intuitivo para a versão eletrônica e ofertada a opção para recebimento da versão impressa em papel moeda. Uma observação: se seu veículo estiver em nome de pessoa jurídica (CNPJ), realmente não consegue adicionar à CDT.

      Reply

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